Isenção do IVA
Alteração da Lei - isenção do IVA para fertilizantes, corretivos de solo e rações, que vigora até 31 de dezembro de 2022
Prezado cliente,
No âmbito das medidas excecionais e temporárias para conter o aumento dos preços energéticos e agroalimentares foi publicada a Lei n.º 10-A/2022 e o Ofício Circulado n.º 30246, que isenta, temporariamente, de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) os fertilizantes, corretivos de solos e rações.
Quais são as transmissões que estão isentas?
Esta lei vem estabelecer uma isenção temporária, com direito a dedução as seguintes transmissões quando normalmente utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola:
- Adubos, fertilizantes e corretivos de solos;
- Farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.
Quais as formalidades da fatura?
Os clientes que faturarem este tipo de artigos, devem usar o código M99 como motivo de isenção de IVA.
Tal como indicado no Ofício Circulado n.º 30246, as respetivas faturas devem fazer referência à lei, podendo resolver criando um novo código M99 com a descrição “IVA – Isenção prevista na Lei n.º 10A/2022, de 28 de abril”, ou semelhante.
Quando entra em vigor?
Esta isenção é aplicável durante o período compreendido entre 29 de abril e 31 de dezembro de 2022.
Se esta alteração se aplica à sua area de negocio, entre em contacto com a Topdata para reconfigurar o seu PHC.
Encontramo-nos ao dispor.