Obrigação de comunicação de séries de documentos à AT.


Em Janeiro de 2022 passou a ser obrigatório a inclusão do QRCode em todos os documentos fiscalmente relevantes.

No inicio de 2023, o QRCode terá que conter o ATCUD atribuído pela AT a cada Série de documentos fiscalmente relevantes, utilizadas pelas empresas, ficando assim este processo finalizado.

O ATCUD é o código único de documento que permite identificá-lo univocamente. Resulta da junção do código de validação da série de faturação (atribuído pela AT), com o número sequencial do documento. 

Para obter o código de validação da série de faturação, as empresas devem comunicar previamente à AT as séries de faturação que pretendem usar. De seguida, a AT atribui o código de validação da série de faturação a incluir no ATCUD.  

 O software PHC dispõe desse desenvolvimento disponível a partir das versões 31 e 32, para que as empresas possam registar as suas séries e iniciar 2023 respondendo a este requisito legal.