Novas regras de afixação de preços para retalho


Prezado cliente,

Foi publicado o Decreto-Lei nº 109-G/2021, de 10 de dezembro, que vem introduzir mudanças nos preços com saldos e promoções.

O comércio vai passar a ser obrigado a afixar qual foi o valor mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias.

 

O que implica esta lei?

Atualmente, a lei refere que em saldos e promoções não podem ser praticados preços mais elevados do que nos 90 dias anteriores, fora de eventuais períodos de saldos e promoções.

As novas regras vão reduzir este período de referência para 30 dias mesmo em campanhas promocionais.

Os comerciantes de retalho quando praticarem uma redução de preço ao público, devem juntamente com o preço novo, indicar o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores.

Aplica-se em etiquetas das prateleiras, ou noutro tipo de comunicações ou letreiros.

A lei define o preço mais baixo praticado, como o preço mais baixo a que o produto foi vendido.

 

A que setores se aplica?

Aplica-se ao setor do retalho, com foco nos períodos em que os comerciantes decidem efetuar reduções de preços, sejam descontos ou outras promoções.

 

Quando entre em vigor?

Esta lei entra em vigor a partir de 28 de maio de 2022.

 

Se esta alteração se aplica à sua área de negocio, entre em contacto com a Topdata para reconfigurar o seu PHC.

Encontramo-nos ao dispor.