Novas regras de afixação de preços para retalho
Prezado cliente,
Foi publicado o Decreto-Lei nº 109-G/2021, de 10 de dezembro, que vem introduzir mudanças nos preços com saldos e promoções.
O comércio vai passar a ser obrigado a afixar qual foi o valor mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias.
O que implica esta lei?
Atualmente, a lei refere que em saldos e promoções não podem ser praticados preços mais elevados do que nos 90 dias anteriores, fora de eventuais períodos de saldos e promoções.
As novas regras vão reduzir este período de referência para 30 dias mesmo em campanhas promocionais.
Os comerciantes de retalho quando praticarem uma redução de preço ao público, devem juntamente com o preço novo, indicar o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores.
Aplica-se em etiquetas das prateleiras, ou noutro tipo de comunicações ou letreiros.
A lei define o preço mais baixo praticado, como o preço mais baixo a que o produto foi vendido.
A que setores se aplica?
Aplica-se ao setor do retalho, com foco nos períodos em que os comerciantes decidem efetuar reduções de preços, sejam descontos ou outras promoções.
Quando entre em vigor?
Esta lei entra em vigor a partir de 28 de maio de 2022.
Se esta alteração se aplica à sua área de negocio, entre em contacto com a Topdata para reconfigurar o seu PHC.
Encontramo-nos ao dispor.