Código QR - Benefícios Fiscais
Aprovado benefício fiscal para micro e PME que adiram mais cedo ao Código QR
A medida prevê majorações na dedução dos gastos das empresas no processo de implementação da submissão do ficheiro SAF-T, relativo à contabilidade, e da aposição em todas as faturas dos códigos QR e ATCUD, sendo o benefício tanto maior quanto mais cedo estas adaptações forem concretizadas.
De acordo com a proposta, as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF-T relativo à contabilidade são consideradas em 120% caso esta fique concluída até ao final do período de tributação de 2021. No caso do Código QR e do ATCUD, as despesas de implementação são também consideradas em 120% na condição de estes códigos constarem em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 01 de janeiro de 2022.
Este benefício fiscal é considerado “em 140% dos gastos contabilizados, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro trimestre de 2021” e “em 130% do gasto contabilizado no período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro semestre de 2021”.
Esta majoração dos gastos é apenas aplicável às micro, pequenas e médias empresas e aos gastos incorridos a partir de 01 de Janeiro de 2020.
Recorde-se que de acordo com o calendário que está estabelecido, o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2021 e seguintes, a entregar em 2022 ou em períodos seguintes.